Infração grave
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
694-72
Grave
5 pts
Conduzir animais nas partes externas do veículo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Levar pessoas, animais ou carga em partes externas do veículo — no capô, no estribo, pendurado — é infração grave. Situação mais comum em zona rural ou em caçambas de picape carregadas com pessoas em cima, mas a regra vale para qualquer veículo.