Infração média
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Rebocar outro carro com corda ou cabo flexível, fora de situação de emergência, é infração média — o risco está na falta de rigidez do cabo, que pode ceder ou se soltar durante a manobra. Em emergência (pane no meio do trânsito, por exemplo), a lei já prevê a exceção.