Infração gravíssima

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Falsificar CNH ou documento do veículo é gravíssima, com apreensão do veículo — e, vale destacar, também é crime, tratado separadamente no Código Penal e na própria lei de trânsito. A autuação administrativa e a responsabilização criminal caminham juntas, mas são processos distintos, com provas e instâncias próprias.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.