Infração grave
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Marcha à ré só é permitida na distância mínima necessária para pequenas manobras, com segurança. Usar a ré por trechos longos — para recuar num engarrafamento ou evitar um desvio, por exemplo — é infração grave, justamente porque o campo de visão do condutor fica muito reduzido nessa manobra.