Infração gravíssima

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes).

Enquadramentos deste artigo 2

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

581-91 Gravíssima 7 pts

Transitar com o veículo em calçadas, passeios.

Penalidade: Multa (3x) Medida administrativa: Não aplicável
581-95 Gravíssima 7 pts

Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.

Penalidade: Multa (3x) Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Andar de carro por calçada, ciclovia, canteiro central ou jardim é gravíssima, com multa triplicada — e faz sentido: são espaços pensados para pedestre, ciclista ou paisagismo, não para veículo motorizado. Costuma aparecer em situações de trânsito parado, quando o condutor tenta "furar fila" pela calçada ou canteiro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.