Infração grave
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Infração leve, mas recorrente: deixar de usar o cinto de segurança, seja como condutor ou passageiro. Simples na descrição, mas gera bastante confusão em duas situações específicas — quem é multado quando o passageiro do banco de trás está sem cinto (a responsabilidade pode recair sobre o condutor, dependendo do caso) e a diferença entre esta infração e a do Art. 168, específica para transporte de crianças.
Apesar de leve, multa recorrente conta pontos e pode se somar a outras para efeito de suspensão — vale sempre verificar se o local e o horário registrados no auto de infração realmente permitiam a visualização do agente ou do equipamento.