Infração gravíssima

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Parecido com o Art. 163, mas com uma diferença importante: aqui a pessoa até tem CNH válida, só não está em condições de dirigir com segurança naquele momento — por cansaço extremo, mal súbito, ou qualquer estado físico ou psíquico que comprometa a direção. Quem entrega o carro sabendo disso é quem responde pela infração, não necessariamente o condutor.

É um artigo de aplicação rara, mas relevante em casos de sinistro: se ficar comprovado que o proprietário sabia do estado do condutor e entregou o veículo mesmo assim, essa autuação pode se somar a outras discussões sobre responsabilidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.