Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Uma proteção importante para quem faz a coisa certa: o condutor envolvido em sinistro com vítima que presta socorro imediato e integral não pode ser preso em flagrante nem precisa pagar fiança. É um incentivo direto — a lei recompensa quem para e ajuda, em vez de fugir.