A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades. (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Depois que o auto de infração é lavrado, quem decide se ele é válido não é mais o agente — é a autoridade de trânsito. E o § 1º traz uma garantia pouco conhecida: se a notificação da autuação não sair em até 30 dias, o auto de infração é arquivado sozinho, sem precisar de recurso nenhum. O órgão de trânsito também tem prazo, e perder esse prazo derruba a multa.
O inciso A, de 2020, é um dos pontos que mais valem a pena checar antes de qualquer coisa: toda notificação precisa informar o prazo para defesa prévia, e esse prazo nunca pode ser menor que 30 dias contados da expedição. Chegou com prazo mais curto, ou sem informar o prazo direito? Já é um vício a seu favor.
A defesa prévia é o momento mais barato — e mais rápido — para contestar uma multa, antes mesmo de ela virar penalidade definitiva e entrar no seu prontuário. Sempre a primeira porta que recomendamos abrir.