Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Um artigo de uma linha só, mas que explica por que às vezes uma única abordagem gera duas ou três multas ao mesmo tempo: cada infração cometida simultaneamente recebe sua própria penalidade, aplicada de forma cumulativa. Dirigir embriagado e sem cinto, por exemplo, gera duas autuações distintas, não uma só.