Infração gravíssima

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

§ 3º ( VETADO ).

(Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 4º  Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Sete, cinco, quatro ou três — é essa a tabela que decide o quanto cada multa pesa no seu prontuário: gravíssima soma 7 pontos, grave soma 5, média soma 4, leve soma 3. É o acúmulo desses números que abre caminho para a suspensão do direito de dirigir tratada no artigo seguinte.

O § 4º guarda uma exceção que pouca gente conhece: nem toda infração de sua responsabilidade soma pontos. A lei lista situações específicas — certas infrações de documentação do Art. 230, por exemplo, e infrações que já são punidas diretamente com suspensão — que ficam de fora dessa contagem, justamente para não penalizar duas vezes pelo mesmo fato.

Como a diferença entre uma classificação e outra pode dobrar o número de pontos de uma só vez, vale sempre conferir se a gravidade atribuída à sua multa está correta. Enquadramento mais grave do que a situação realmente permite é mais comum do que deveria — e é um dos primeiros pontos que revisamos em qualquer prontuário.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.