A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º ( VETADO ).
(Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Sete, cinco, quatro ou três — é essa a tabela que decide o quanto cada multa pesa no seu prontuário: gravíssima soma 7 pontos, grave soma 5, média soma 4, leve soma 3. É o acúmulo desses números que abre caminho para a suspensão do direito de dirigir tratada no artigo seguinte.
O § 4º guarda uma exceção que pouca gente conhece: nem toda infração de sua responsabilidade soma pontos. A lei lista situações específicas — certas infrações de documentação do Art. 230, por exemplo, e infrações que já são punidas diretamente com suspensão — que ficam de fora dessa contagem, justamente para não penalizar duas vezes pelo mesmo fato.
Como a diferença entre uma classificação e outra pode dobrar o número de pontos de uma só vez, vale sempre conferir se a gravidade atribuída à sua multa está correta. Enquadramento mais grave do que a situação realmente permite é mais comum do que deveria — e é um dos primeiros pontos que revisamos em qualquer prontuário.