Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Enquadramentos deste artigo 4
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Reúne as regras de farol baixo obrigatório durante o dia (em túneis, chuva, neblina, para motos e ônibus em faixa própria, entre outros casos) e à noite em geral, além da obrigação de manter a placa traseira iluminada. O inciso IV, mais recente, também exige manter a porta fechada em veículo de transporte coletivo ou escolar em movimento — infração gravíssima, dado o risco de queda de passageiro.