Infração grave

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Ônibus e vans de passageiros não podem levar carga além do previsto no Art. 109 do CTB. Ultrapassar esse limite é infração grave, com retenção para transbordo — a lógica é evitar que o espaço (e o peso) destinado a passageiros seja comprometido por carga excessiva.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.