Infração grave

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

714-50 Grave 5 pts

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção da mercadoria ou do material.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Usar a via pública como depósito — de material de obra, mercadoria, equipamento — sem autorização do órgão de trânsito é infração grave, com remoção do material. Comum em obras residenciais que ocupam a rua sem licença, e a penalidade recai sobre quem colocou o material ali, física ou jurídica.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.