Infração grave
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Som automotivo fora dos padrões do CONTRAN — volume ou frequência não autorizados — é infração grave, com retenção do veículo. É uma das autuações mais subjetivas de se comprovar sem equipamento de medição de decibéis no momento da fiscalização.