Infração gravíssima

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI nº 3951)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

747-10 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Penalidade: Multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Por que essa é a infração mais comum do Brasil? Porque depende de um equipamento — e equipamento erra. O Art. 218 divide o excesso de velocidade em três faixas, e a diferença entre elas é brutal: até 20% acima do limite é média (só multa); de 20% a 50% é grave (multa maior); acima de 50% é gravíssima, com multa de três vezes o valor e suspensão do direito de dirigir.

Repare no que isso significa na prática: um radar que aponta 51% em vez de 49% — um erro de calibração de dois pontos percentuais — pode ser a diferença entre pagar uma multa e ficar meses sem poder dirigir. Não é exagero dizer que a margem de erro do equipamento decide o tamanho da penalidade.

É por isso que a lei exige que o instrumento seja "hábil": certificado de aferição do Inmetro válido na data exata da infração, mais sinalização visível informando o limite da via. Quando o órgão autuador não junta essa comprovação — e isso acontece mais do que se imagina — a multa cai.

Recebeu notificação por excesso de velocidade? O primeiro documento que pedimos, sempre, é a certidão de aferição do radar. Sem ela, muitas vezes nem vale a pena discutir o mérito: a multa já nasce sem base.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.