Infração gravíssima

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Cobre duas situações de interrupção de marcha por agrupamento — pessoas (passeata, desfile) ou veículos (cortejo, formação militar) — com gravidades diferentes: gravíssima para pessoas, grave para veículos. A diferença reflete o risco maior de atropelamento quando o agrupamento é de pedestres.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.