Infração grave
Art. 209

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Art. 209-A

Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Enquadramentos deste artigo 2

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

773-01 Grave 5 pts

Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
773-02 Grave 5 pts

Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Reúne duas situações distintas sob a mesma penalidade (grave): passar por bloqueio viário sem autorização — inclusive deixar de entrar em posto de pesagem de veículos — e evadir-se do pagamento de pedágio em rodovias e vias urbanas. Em ambos os casos, o registro costuma ser eletrônico (câmera de leitura de placa), o que torna a autuação mais difícil de contestar no mérito, mas ainda sujeita a erros de identificação de placa.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.