Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 10
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Executar operação de retorno nos aclives ou declives.
Executar operação de retorno nas pontes.
Executar operação de retorno nos viadutos.
Executar operação de retorno nos túneis.
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.
Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio.
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados.
Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo do retorno proibido lista cinco cenários: locais vedados pela sinalização, curvas e aclives, sobre calçada ou faixa de pedestres, contramão na via transversal, ou qualquer retorno que prejudique a circulação mesmo em local permitido. Todos gravíssimos.
O inciso V é o mais interessante para recurso: mesmo um retorno feito em local tecnicamente permitido pode ser autuado se, na prática, atrapalhou a segurança ou o fluxo — o que abre espaço para discutir se realmente houve prejuízo real à circulação naquele momento específico.