Infração gravíssima
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ultrapassar pela direita um ônibus ou van escolar parado para embarque/desembarque é gravíssima — sem escalonamento de gravidade, diferente de outras infrações de ultrapassagem. A lógica é clara: é exatamente o momento em que crianças ou passageiros podem estar atravessando ao lado do veículo parado, e o risco de atropelamento é máximo.