Infração gravíssima

Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Este artigo trata de exigências gerais para o veículo em circulação — itens de segurança, iluminação e sinalização precisam estar em condições regulamentares enquanto o carro está em movimento. É a base legal para uma série de autuações relacionadas a defeitos ou irregularidades visíveis no veículo durante a circulação.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.