Infração gravíssima

Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

524-00 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos Pode ser crime

Disputar corrida.

Penalidade: Multa (10x) Suspensão do Direito de Dirigir

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

"Disputar corrida" — o famoso racha — está entre as infrações mais pesadas do CTB: gravíssima, multa de dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo na hora. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra.

A prova costuma ser o ponto central de qualquer defesa aqui: para caracterizar disputa de corrida, é preciso mais do que velocidade alta — precisa ficar demonstrado que havia competição entre dois ou mais condutores. Excesso de velocidade sozinho, sem esse elemento, deveria ser enquadrado no Art. 218, não aqui.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.