Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Disputar corrida.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
"Disputar corrida" — o famoso racha — está entre as infrações mais pesadas do CTB: gravíssima, multa de dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo na hora. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra.
A prova costuma ser o ponto central de qualquer defesa aqui: para caracterizar disputa de corrida, é preciso mais do que velocidade alta — precisa ficar demonstrado que havia competição entre dois ou mais condutores. Excesso de velocidade sozinho, sem esse elemento, deveria ser enquadrado no Art. 218, não aqui.