Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
IV - (VETADO)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
(Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Enquadramentos deste artigo 2
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
"CNH vencida é só uma multa qualquer." É a frase que mais ouvimos de gente que se autuou sozinha por esse artigo — e é exatamente o contrário do que a lei diz. O Art. 162 coloca dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias no mesmo patamar de quem nunca tirou carteira: infração gravíssima, multa e retenção do veículo no local.
O artigo tem sete incisos, e cada um descreve um cenário diferente: sem CNH nenhuma (I), com ela cassada ou suspensa (II), categoria errada — moto com carteira só de carro, por exemplo (III) — CNH vencida (V), sem os equipamentos exigidos como lentes corretoras (VI), e sem os cursos especializados obrigatórios (VII). Todos gravíssimos, mas nem todos com a mesma consequência prática.
O inciso II merece atenção redobrada: dirigir já suspenso ou cassado normalmente não fica só na esfera administrativa, costuma abrir uma segunda frente criminal — porque a lei entende que é reincidência de quem já foi proibido de dirigir e mesmo assim voltou ao volante.
Antes de aceitar a multa, vale conferir se o enquadramento está certo. É comum confundir CNH vencida há menos de 30 dias — que tem regramento próprio, bem mais brando — com vencida há mais de 30 dias. Já vimos autuação cair inteira por esse detalhe.